Abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa simples: há uma série de concessões e licenças a serem solicitadas e, além disso, o Brasil possui alta carga tributária. Se o seu negócio passou por alguns dos problemas nos últimos tempos e possui uma grande dívida com os bancos, financeiras ou investidores, é preciso avaliar bem a situação para encontrar a melhor saída em cada caso.
Dessa forma, conhecer a capacidade de pagamento da sua empresa é fundamental. Quando o empresário identifica cláusulas abusivas em contratos de empréstimo ou caso não concorde com as taxas de juros aplicadas, é importante que ele busque ajuda de uma assessoria jurídica especializada para resolver a questão.
Pagar contas não é nada agradável, mas deixar de pagá-las pode ser muito pior! Se a sua empresa deixar quitar seus débitos em dia, ela pode enfrentar uma série de consequências, que vão da cobrança de juros e multa pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros.
A inclusão do CNPJ em um cadastro de inadimplência leva a sua empresa a enfrentar diversas restrições, além de refletir de forma negativa no CPF dos sócios, pois ocorre o cruzamento dos dados.
Além do registro da empresa no cadastro de inadimplentes, os fornecedores, bancos, financeiras e, até mesmo os governos podem iniciar ações judiciais para fazer a cobrança das dívidas.
Toda atividade empresarial no Brasil precisa ser constituída dentro de uma modalidade jurídica. Cada uma tem características diferentes, em especial, quanto à relação dos sócios sobre as finanças da empresa.
Veja como funciona a responsabilidade financeira do empresário em cada um dos formatos:
Microempreendedor Individual (MEI)
- Tem caráter individual: é composta por apenas uma pessoa, que não pode ser sócia de outra empresa, nem empresário individual;
- Tem responsabilidade ilimitada: ou seja, o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
- Em caso de inadimplência, o sócio paga as dívidas da empresa.
Empresário Individual (EI)
- Tem caráter individual: é composta por apenas uma pessoa e é possível ter uma empresa como Empresário Individual e ter uma EIRELI. Também, pode ser sócio de quantas Limitadas quiser;
- Tem responsabilidade ilimitada: ou seja, o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
- Em caso de inadimplência, o sócio paga as dívidas da empresa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Tem caráter individual: é composta de apenas uma pessoa. É possível ter uma EIRELI e ter também outra no formato Empresário Individual. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser, de forma simultânea;
- Tem responsabilidade limitada: a empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
- Em caso de inadimplência, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
- Tem caráter societário: deve ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social;
- Tem responsabilidade limitada: a empresa tem personalidade jurídica própria separada da pessoa física;
- Em caso de inadimplência, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.
Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco! A Campos & Krause Advocacia tem os profissionais mais capacitados e experientes, que vão se dedicar ao seu caso para que você possa ter uma vida plena, livre de preocupações com as dívidas!